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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ouroeste - Vara Única
Processo 1000727-51.2024.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Audi Luiz da Silva Arantes - - Araci Luiz da Silva Arantes - - Gilberto Luiz de Freitas - - Adriana da Silva Arantes - - Rodrigo de Freitas Rodrigues - - Alissandra Quintino Arantes - - Gabriel Arantes Cubo - - Rafael Arantes Cubo - Walter Luis Garcia Cubo. e outro - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 547/551, que negou provimento ao Agravo Interno e manteve a inadmissibilidade da Apelação Cível por deserção (fl. 553), bem como da certidão de remessa e retorno dos autos da Superior Instância (fl. 554), restou preclusa a matéria controvertida, com a manutenção integral da r. sentença meritória de fls. 313/319. Constata-se que a tutela possessória restou satisfeita em sede de cumprimento provisório/antecipação dos efeitos da tutela, consoante auto de imissão na posse positivo juntado às fls. 424/425, pelo qual os autores foram formalmente imitidos na posse do imóvel em 27 de janeiro de 2025. 2) Cientifique-se a parte vencedora (requerentes) de que a cobrança dos alugueres devidos (arbitrados a partir de 19/04/2024 até a efetiva imissão em 27/01/2025) e dos consectários da sucumbência, deverá ser promovida por intermédio de incidente próprio de Cumprimento de Sentença, via peticionamento eletrônico intermediário, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e dos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil, instruído com a memória de cálculo discriminada e atualizada 3) Certifique a serventia eventuais custas e despesas processuais em aberto e intime a parte devedora, via publicação, para pagar em 15 dias. Em caso de não pagamento, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para pagar em 60 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se o valor em dívida ativa. 4) Decorrido o prazo do item 2 sem distribuição de incidente e, havendo o recolhimento das custas processuais ou a inscrição da dívida ativa, arquivem-se os autos provisoriamente (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a", observadas as anotações de praxe. 5) Havendo comunicação futura de distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença pela parte vencedora e, havendo recolhimento das custas, providencie a serventia o arquivamento definitivo dos (código 61615), observadas as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR (OAB 227091/SP), LORENA MALDONADO DA COSTA MENDONÇA (OAB 405466/SP), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), RONALDO ALVES DE MOURA (OAB 28160O/MT), RONALDO ALVES DE MOURA (OAB 28160O/MT), RONALDO ALVES DE MOURA (OAB 28160O/MT), RONALDO ALVES DE MOURA (OAB 28160O/MT), RONALDO ALVES DE MOURA (OAB 28160O/MT), RONALDO ALVES DE MOURA (OAB 28160O/MT), PÂMELA MARTINS DA SILVA RAIMUNDO (OAB 409961/SP), RONALDO ALVES DE MOURA (OAB 28160O/MT), RONALDO ALVES DE MOURA (OAB 28160O/MT)