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1000727-35.2026.5.02.0717

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000727-35.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA FEITOSA RECLAMADO: ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15896f7 proferida nos autos. Nesta data, eu, ROBERTO HIPOLITO E PAULA DA LUZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES. ATOrd 1000727-35.2026.5.02.0717 Vistos. PROCESSE-SE o recurso ordinário (id 79c30d4) interposto pelas reclamadas, pois apropriado (art. 895, I, da CLT) e presentes os pressupostos de admissibilidade: tempestivo, representação processual regular e preparo necessário e adequado (seguro garantia judicial: id baa4c9f; custas processuais: id 0c23402). INTIME-SE o reclamante para contrarrazões. Findo o prazo, ENCAMINHE-SE o processo para o E. TRT da 2ª Região. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE LIMA FEITOSA

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000727-35.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: FLAVIO DE LIMA FEITOSA RECLAMADO: ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c865724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO À luz do exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., PROJETO IMOBILIARIO E 62 SPE LTDA. e PROJETO IMOBILIARIO E 31 SPE LTDA. para, no mérito, REJEITÁ-LOS, condenando-se as embargantes ao pagamento de multa, em favor da parte embargada, no importe de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 793-B, "VI" e 793-C da CLT. nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Intimem-se as partes. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE LIMA FEITOSA

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