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TJSP · Foro de Novo Horizonte - 1ª Vara
Processo 1000727-10.2026.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.L.B. - O comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado a partir da página 20 do Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do dia 2 de agosto de 2017, traçou orientações quanto ao protocolo eletrônico de petições e o processamento dos processos em fase cumprimento de sentença. Só haverá distribuição do requerimento de cumprimento de sentença quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletiva, não sendo o caso destes autos. Portanto, deverá a ilustre procuradora da parte exequente observar que a petição do requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (1001733-96.2019.8.26.0396), sendo que a petição deverá ser classificada com código 156, o que irá gerar incidente em apartado, com numeração própria para prosseguimento. Assim, determino o cancelamento da distribuição deste processo. Intime-se. - ADV: VITÓRIA GREEN FALCÃO (OAB 432894/SP)
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