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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000726-95.2026.5.02.0702 REQUERENTE: LUAN FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5ad94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. HENRIQUE MONNERAT MENDONCA DESPACHO Ante a inércia, utilize-se a ferramenta Argos, a fim de localizar bens de propriedade dos executados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, CNPJ: 43.052.497/0001-02; EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SAO PAULO S.A. - EMTU/SP - EM LIQUIDACAO, CNPJ: 58.518.069/0001-91; CONCESSIONARIA DA RODOVIA MG-050 S.A., CNPJ: 08.822.767/0001-08, mediante a realização dos seguintes convênios executórios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB e SERASAJUD. Observe-se os seguintes parâmetros: -SISBAJUD: Havendo o bloqueio de valores, ainda que de forma parcial, o importe constrito e o número de protocolo da pesquisa deverão ser informados na certidão e a transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil - agência 5905. CÓDIGO DA VARA/JUÍZO: 30005. Se infrutífera ou insuficiente a pesquisa Sisbajud, prossiga-se com a realização das seguintes pesquisas Renajud: -RENAJUD. Em sendo a pesquisa positiva: a) localizado veículo, proceder ao bloqueio na modalidade transferência; b) informar o endereço de cadastro do automotor; c) informar a existência ou inexistência de cláusula de alienação fiduciária. -ARISP: Deverá ser efetuada independentemente de recolhimento de emolumentos; -CNIB; -INFOJUD: As últimas três declarações e nas modalidades DOI, DIRPF/ECF, DECRED e E-FINANCEIRA; -SERASAJUD: Deverão ser incluídos os nomes de todos os devedores. Data da distribuição da ação: 22/04/2026 14:12:27 Valor da execução: Cumprido, não garantido o crédito exequendo, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução. R$124.577,58 Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUAN FIRMINO DA SILVA
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