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TRT2 · AJUDE 4.0 - 19ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 19ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000726-51.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: SEVERINO DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE DIADEMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56400e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da ação proposta por SEVERINO DA SILVA em face de MUNICIPIO DE DIADEMA, em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar a requerida nas obrigações constantes dos pedidos das letras "a" a "d" do rol de fl. 14, a saber: 1- Restituição do desconto salarial indevido, referente à 20 dias descontados da competência de dezembro de 2023; 2- Restituição dos descontos de nomenclatura “saldo negativo débito” das competências de dezembro de 2023 e janeiro de 2024; 3- Pagamento de indenização de 20 dias de férias não usufruídas do período aquisitivo de 2023/2024; e. 4- Pagamento da diferença de terço constitucional. Autue-se a conversão do rito para ordinário. Nos termos do disposto no art. 791-A e §1º da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela reclamada ao patrono da parte adversa, no importe de 10% do valor da condenação, assim considerado o valor que resultar da liquidação do julgado. Com relação à parte reclamante, os honorários sucumbenciais são fixados no mesmo percentual sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes e são ora reconhecidos como inexigíveis, nos exatos termos do decidido pelo E. STF, na ADI 5766. Tudo na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita, inclusive quanto a juros e correção monetária, gratuidade judiciária e demais parâmetros de liquidação. Custas pela requerida em R$220,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação, provisoriamente estimada em R$11.000,00, de cujo recolhimento fica isenta na forma da Lei. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (Portaria PGF 47/2023). JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DA SILVA
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