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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1000726-41.2026.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.H.R.P. - - F.O.R.P. - - F.R.D. - A.P. - Vistos. 1. Ante a divergência existente entre as partes em relação a guarda dos menores, com o intuito de evitar eventual arguição de nulidade, defiro o pedido de produção de provas formulado pelo requerido, no item "h" de fls. 62, e pela parte autora, às fls. 109. Assim, intime-se o Setor Técnico para a designação de data e horário para a realização dos estudos social e psicológico entre as partes e seus respectivos núcleos (materno e paterno) e os menores. 2. Para a verificação dos reais rendimentos obtidos pelo genitor, bem como para que os alimentos sejam corretamente fixados, determino que a serventia realize a pesquisa necessária para a verificação de eventuais empresas em nome do requerido, bem como junte aos autos: (i) o CNIS do genitor; (ii) a última declaração de imposto de renda em nome do requerido (pessoa física e pessoa jurídica, se o caso); (iii) os extratos bancários em nome do genitor (pessoa física e pessoa jurídica, se o caso), relativos aos últimos 10 (dez) meses. Informo que as pesquisas supramencionadas são suficientes para a verificação dos reais rendimentos obtidos pelo requerido, sendo desnecessária a expedição de ofício para tanto. Ressalto que o pedido de majoração dos alimentos somente será analisado após a realização das mencionadas pesquisas. Após a realização das pesquisas, intimem-se as partes e o Ministério Público. 3. Em quinze dias, informem as partes as demais provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e finalidade de tais provas. Int. - ADV: MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP), RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP), KARINA DE OLIVEIRA CARBONI (OAB 358191/SP)
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