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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000726-25.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - M.B.A. - Vistos. Fls. 141/149: Tendo em vista que não incumbe mais ao órgão a quo realizar o juízo de admissibilidade (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015), processe-se o recurso de apelação, interposto por M. B. A., nos efeitos devolutivo e suspensivo (artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil de 2015). Tendo em vista que a requerida e os filhos residem em Portugal, motivo pelo qual foi reconhecida a incompetência da Justiça Brasileira, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, dispenso, por ora, a citação do polo passivo, ressalvando que, com o eventual provimento da apelação, será determinada a oportuna expedição de carta rogatória, que, caso fosse agora expedida, retardaria o julgamento do recurso. Abra-se, assim, vista ao Ministério Público e, em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: JULIANA BORGES VIEIRA PIMENTEL (OAB 142644/SP)
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