Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 42ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000726-19.2018.5.02.0042 RECLAMANTE: EDSON GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS RECLAMADO: EMPRESVI EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA SC LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d90a05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da petição de ID. 885ba35. À elevada apreciação de V. Exa. SÃO PAULO, 10/09/2026. Paula M. P. da Silva Analista judiciário Vistos, etc. Considerando que não há informações atualizadas relacionadas a possibilidade de transferência de valores dos processos nº 0616096-63.2008.8.26.0001e 0007865-71.2023.8.26.0001 para estes autos, indefiro, por ora, a expedição de ofício. Indefiro o pedido de expedição de mandado para reserva de créditos nos autos n. 1005920-71.2019.8.26.0001, visto a ausência de informações (nome das partes, classe judicial, andamento processual atual, endereço da Vara Cível) acerca dos referidos autos. No entanto, diante do teor da manifestação do(a) Exequente, determino a realização de diligências através do sistema SISBAJUD (Banco do Brasil 001/ Ag. 5905/ Geral), utilizando-se do método “teimosinha” de constrição, pelo prazo de 30 dias, a fim de localizar e bloquear eventuais bens dos Executados, no limite do débito exequendo. Com a resposta das pesquisas, sendo negativa, dê-se ciência do resultado ao Exequente para que forneça subsídios ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT Sendo positiva a pesquisa, venham conclusos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS