Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000725-64.2019.5.02.0441 RECLAMANTE: NELSON DA ASSUMPCAO QUIRINO RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ff33d proferido nos autos. DECISÃO Vistos. CONCORDIA LOGISTICA S.A. 1)Objetivando o desfecho processual determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 3100120136393 - R$ 25.445,63, atualizáveis a partir da data do depósito:a - LÍQUIDO ao RECLAMANTE - R$ 16.538,00, na pessoa do patrono ao patrono ADYSTON MASSAO TAMASHIRO, conforme substabelecimento sob ID ec6b519 (quitado)b. - INSS EMPREGADO - R$ 236,52 (quitado)c. - INSS EMPREGADOR - R$ 5.711,56 (parcial)d. - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - R$ 1.752,67 ao patrono ao patrono ADYSTON MASSAO TAMASHIRO, conforme substabelecimento sob ID ec6b519 (quitado)e. - ao FGTS na conta vinculada do autor - R$ 1.206,88 (quitado) Depósito SIF conta id 032875000052608203 - R$ 1.333,33, atualizáveis a partir da data do depósito:f. - HONORÁRIOS PERICIAIS - OSMARIO HONORIO APOLONIO - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (quitado) 1.1) Registre-se que a procuração acostada no ID ec6b519 confere expressamente ao patrono ADYSTON MASSAO TAMASHIRO, poderes para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. 1.2) Da mesma forma, a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados informa que o profissional para o exercício da advocacia está REGULAR. 1.3) Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF do Reclamante, verifica-se que seu cadastro se encontra REGULAR. 1.4) Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. 2) Devidamente atualizados os cálculos homologados, ainda há valores pendentes de pagamento. A Reclamada deverá comprovar, em 05 dias, o pagamento do débito remanescente de R$ 304,70, sob pena de penhora imediata, independentemente de nova intimação. Comprovado, transfira-se conforme abaixo: INSS EMPREGADOR 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 4) Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. 5) Devidamente quitado o ITEM 2, DESDE JÁ, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC) em relação à CONCORDIA LOGISTICA S.A. 6) Decorrido o prazo voltem conclusos para apreciar os embargos (id 0c1c88f). SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GB TERMINAIS BRASIL LTDA
- CONCORDIA LOGISTICA S.A.
- ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000725-64.2019.5.02.0441 RECLAMANTE: NELSON DA ASSUMPCAO QUIRINO RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ff33d proferido nos autos. DECISÃO Vistos. CONCORDIA LOGISTICA S.A. 1)Objetivando o desfecho processual determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 3100120136393 - R$ 25.445,63, atualizáveis a partir da data do depósito:a - LÍQUIDO ao RECLAMANTE - R$ 16.538,00, na pessoa do patrono ao patrono ADYSTON MASSAO TAMASHIRO, conforme substabelecimento sob ID ec6b519 (quitado)b. - INSS EMPREGADO - R$ 236,52 (quitado)c. - INSS EMPREGADOR - R$ 5.711,56 (parcial)d. - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - R$ 1.752,67 ao patrono ao patrono ADYSTON MASSAO TAMASHIRO, conforme substabelecimento sob ID ec6b519 (quitado)e. - ao FGTS na conta vinculada do autor - R$ 1.206,88 (quitado) Depósito SIF conta id 032875000052608203 - R$ 1.333,33, atualizáveis a partir da data do depósito:f. - HONORÁRIOS PERICIAIS - OSMARIO HONORIO APOLONIO - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (quitado) 1.1) Registre-se que a procuração acostada no ID ec6b519 confere expressamente ao patrono ADYSTON MASSAO TAMASHIRO, poderes para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. 1.2) Da mesma forma, a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados informa que o profissional para o exercício da advocacia está REGULAR. 1.3) Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF do Reclamante, verifica-se que seu cadastro se encontra REGULAR. 1.4) Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. 2) Devidamente atualizados os cálculos homologados, ainda há valores pendentes de pagamento. A Reclamada deverá comprovar, em 05 dias, o pagamento do débito remanescente de R$ 304,70, sob pena de penhora imediata, independentemente de nova intimação. Comprovado, transfira-se conforme abaixo: INSS EMPREGADOR 3) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 4) Com a quitação haverá o efeito da modulação da ADC 58 de que serão reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão dos pagamentos realizados. 5) Devidamente quitado o ITEM 2, DESDE JÁ, declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC) em relação à CONCORDIA LOGISTICA S.A. 6) Decorrido o prazo voltem conclusos para apreciar os embargos (id 0c1c88f). SANTOS/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON DA ASSUMPCAO QUIRINO