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1000725-48.2024.5.02.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000725-48.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: LAISA ALMEIDA DE MORAIS RECLAMADO: AGILMED REMOCOES E EMERGENCIAS MEDICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d227131 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. Foi proferida sentença de liquidação. A reclamante requer o início da execução. As reclamadas encontram-se representadas nos autos. Decido. Por economia processual, determino a intimação das reclamadas, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência à exequente e retornem os autos conclusos. Caso o prazo decorra sem que as reclamadas cumpram o determinado, e em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, expeça-se ordem de pesquisa por meio do sistema ARGOS, para consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/INFOJUD-DOI e para inserção das executadas no cadastro do SERASAJUD. Ainda, incluam-se as executadas no BNDT. Juntadas as certidões, dê-se ciência à reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que a exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVE ADMINISTRACAO GESTAO E PARTICIPACOES EM SERVICOS MEDICOS LTDA - MS BRASIL SERVICOS DE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - EPP - AGILMED REMOCOES E EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000725-48.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: LAISA ALMEIDA DE MORAIS RECLAMADO: AGILMED REMOCOES E EMERGENCIAS MEDICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d227131 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS BARBOSA DE ALBUQUERQUE PESSOA Vistos. Foi proferida sentença de liquidação. A reclamante requer o início da execução. As reclamadas encontram-se representadas nos autos. Decido. Por economia processual, determino a intimação das reclamadas, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento dos valores devidos, sob pena de execução. Efetuado o depósito, dê-se ciência à exequente e retornem os autos conclusos. Caso o prazo decorra sem que as reclamadas cumpram o determinado, e em observância ao procedimento previsto no Ato GP/CR nº 02/2024, expeça-se ordem de pesquisa por meio do sistema ARGOS, para consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD/INFOJUD-DOI e para inserção das executadas no cadastro do SERASAJUD. Ainda, incluam-se as executadas no BNDT. Juntadas as certidões, dê-se ciência à reclamante, que deverá, no prazo de 15 dias, orientar o prosseguimento da execução. No silêncio remetam-se os autos ao sobrestamento, onde se aguardará que a exequente cumpra a determinação judicial, observado o prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAISA ALMEIDA DE MORAIS

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