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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000724-76.2023.5.02.0720 RECLAMANTE: CAIO SANTOS DA ROSA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef2f57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a petição do Perito Contábil JOAO GOMES BARBOSA, requerendo a reconsideração do arbitramento do honorário em virtude do mesmo já ter sido fixado anteriormente no cumprimento provisório Id 598980c. Certifico, ainda, a manifestação do terceiro interessado JOSE WELLINGTON DA SILVA FIRMO, enaltecendo a existência de determinação de penhora no rostos desses autos proveniente da reclamação trabalhista n. 1002291-74.2025.5.02.0720 Id ff4d239. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos 1- Em reanálise ao andamento da cumprimento de sentença n. 1000437-45.2025.5.02.0720, verifico que foi proferida decisão de liquidação Id 0cfa0ee, em que foi fixado o honorário do Perito Contábil JOAO GOMES BARBOSA, no importe de R$ 2.200,00 (08/10/2025). 2- Sendo assim, reconsidero em parte o r. despacho ca2dbcc, rearbitrando o honorário contábil para o mesmo patamar fixado anteriormente (R$ 2.200,00). 3- No mais, considerando a determinação de reserva de valores, provinda da reclamação trabalhista n. 1002291-74.2025.5.02.0720, atenda-se com a transferência do saldo necessário à quitação do crédito, com os valores pertencentes à ré TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA. 4- Int. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000724-76.2023.5.02.0720 RECLAMANTE: CAIO SANTOS DA ROSA RECLAMADO: TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef2f57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de Rezende, a petição do Perito Contábil JOAO GOMES BARBOSA, requerendo a reconsideração do arbitramento do honorário em virtude do mesmo já ter sido fixado anteriormente no cumprimento provisório Id 598980c. Certifico, ainda, a manifestação do terceiro interessado JOSE WELLINGTON DA SILVA FIRMO, enaltecendo a existência de determinação de penhora no rostos desses autos proveniente da reclamação trabalhista n. 1002291-74.2025.5.02.0720 Id ff4d239. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DESPACHO Vistos 1- Em reanálise ao andamento da cumprimento de sentença n. 1000437-45.2025.5.02.0720, verifico que foi proferida decisão de liquidação Id 0cfa0ee, em que foi fixado o honorário do Perito Contábil JOAO GOMES BARBOSA, no importe de R$ 2.200,00 (08/10/2025). 2- Sendo assim, reconsidero em parte o r. despacho ca2dbcc, rearbitrando o honorário contábil para o mesmo patamar fixado anteriormente (R$ 2.200,00). 3- No mais, considerando a determinação de reserva de valores, provinda da reclamação trabalhista n. 1002291-74.2025.5.02.0720, atenda-se com a transferência do saldo necessário à quitação do crédito, com os valores pertencentes à ré TRANSWOLFF TRANSPORTES E TURISMO LTDA. 4- Int. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIO SANTOS DA ROSA
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