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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000723-28.2025.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Fernanda Bento de Aguiar Cordeiro - - Helena Bento de Aguiar Cordeiro - 1. Verifico que a ação foi autuada sob a classe processual Alvará Judicial - Lei 6.858/80, classificação incompatível com a natureza da demanda. Não se trata de levantamento de valores devidos a pessoa falecida, nos termos da Lei nº 6.858/80, mas de pedido de autorização judicial para alienação de imóvel pertencente, em parte, à menor Helena B. de A. C., tendo sido determinada a preservação de sua quota-parte mediante depósito judicial do produto da venda. A alienação foi posteriormente efetivada, com depósito de R$ 800.500,00 em favor da incapaz. Providencie a z. Serventia a correção da classe e do assunto processuais, adequando-os à efetiva natureza da demanda. 2. Ciente da manifestação do Ministério Público de fls. 227/228. A requerente informou a alienação do imóvel pelo valor de R$ 1.601.000,00, bem como o depósito judicial de R$ 800.500,00, correspondente à quota-parte da menor, e requereu o levantamento do numerário para transferência a conta de titularidade da incapaz e posterior aplicação financeira. Antes da apreciação do pedido de levantamento, certifique a z. Serventia se o numerário pertencente à menor se encontra efetivamente à disposição deste Juízo e vinculado aos presentes autos, indicando o saldo atualizado. 3. Após, tornem conclusos. - ADV: GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP), GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP)