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1000723-04.2026.5.02.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ CumPrSe 1000723-04.2026.5.02.0521 REQUERENTE: ELAINE FRAGA FERRARI REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae21c03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a liberação do depósito recursal determinada nos autos principais e tendo em vista que o depósito de R$ 861,17 (23/06/2026) garante integralmente a execução, declaro-a encerrada e extinta a obrigação (art. 924, II do CPC), determinando as seguintes liberações, via SISCONDJ: i) ao(a) reclamante, o valor de R$ 577,03, para integral satisfação de seu crédito líquido; ii) ao(a) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 284,14, para integral quitação dos honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência da reclamada. Tudo cumprido, liberem-se eventuais restrições existentes nos autos, certifiquem-se os pagamentos/transferências, e registrado do pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO - AJ/JT, se for o caso, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC, bem como registre-se o encerramento/cancelamento de eventual perícia designada nos autos, através da “perícias” do sistema PJE, acaso não se encontre devidamente baixada. Intimem-se as partes, que poderão manifestar-se quanto a presente liberação, no prazo de 08 (oito) dias (art. 897, a, da CLT). Decorrido in albis o prazo legal, cumpra a Secretaria as determinações supra. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ CumPrSe 1000723-04.2026.5.02.0521 REQUERENTE: ELAINE FRAGA FERRARI REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA-SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae21c03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando a liberação do depósito recursal determinada nos autos principais e tendo em vista que o depósito de R$ 861,17 (23/06/2026) garante integralmente a execução, declaro-a encerrada e extinta a obrigação (art. 924, II do CPC), determinando as seguintes liberações, via SISCONDJ: i) ao(a) reclamante, o valor de R$ 577,03, para integral satisfação de seu crédito líquido; ii) ao(a) patrono(a) do(a) reclamante o valor de R$ 284,14, para integral quitação dos honorários advocatícios devidos em razão da sucumbência da reclamada. Tudo cumprido, liberem-se eventuais restrições existentes nos autos, certifiquem-se os pagamentos/transferências, e registrado do pagamento dos honorários periciais junto ao sistema SIGEO - AJ/JT, se for o caso, arquivem-se os autos, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC, bem como registre-se o encerramento/cancelamento de eventual perícia designada nos autos, através da “perícias” do sistema PJE, acaso não se encontre devidamente baixada. Intimem-se as partes, que poderão manifestar-se quanto a presente liberação, no prazo de 08 (oito) dias (art. 897, a, da CLT). Decorrido in albis o prazo legal, cumpra a Secretaria as determinações supra. SANDRA SAYURI IKEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE FRAGA FERRARI

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