Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraibuna · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000722-87.2024.8.26.0418/SP EXEQUENTE: ME CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287) ADVOGADO(A): ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA BARRETO (OAB PR091282) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a minuta de bloqueio de valores via “Sisbajud”, até o limite do valor da execução, aguardando-se aperfeiçoamento pelo prazo de cinco (05) dias. Indefiro, por ora, a realização de bloqueio, na modalidade "teimosinha", por não se justificar como primeira medida constritiva. Caso o bloqueio seja positivo, intime(m)-se o(s) executado(s) para eventual apresentação de embargos ou impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Com o resultado, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Paraibuna,03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.