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TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000722-76.2024.5.02.0072 RECLAMANTE: DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e45f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclu, 2ª e sos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 04 de setembro de 2026. PRISCILA NAKAZONE Tendo em vista o trânsito em julgado, deverão a 1ª , 2ª e 3ª reclamadas: Efetuarem a entrega das guias para o levantamento do saldo depositado na conta vinculada do FGTS do(a) reclamante, em 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 Na inércia, a Secretaria deverá expedir o competente alvará, sem prejuízo da multa cominada;Efetuarem a entrega das guias CD/SD para habilitação do(a) reclamante no programa do seguro desemprego, em 5 dias. Caso a parte Autora demonstre a impossibilidade de recebimento do benefício por culpa exclusiva da Reclamada, proceder-se-á à sua execução direta por indenização substitutiva na forma da Súm. 389 do C. TST.Fornecerem à parte Autora o PPP, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00.Procederem à baixa do contrato de trabalho na data reconhecida na CTPS digital/e-Social da autora, em 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, em proveito da parte Autora. Na inércia , a Secretaria deverá proceder à retificação, sem prejuízo da multa cominada. Apenas após cumprida a obrigação de fazer, ou decorrido o prazo concedido para as reclamadas sem manifestações, com o cômputo da multa, intime-se o(a) reclamante para apresentar, em 8 dias, os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS (cota parte empregador e empregado) e Imposto de Renda. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Decorridos sem manifestação, intime-se a reclamada para que, em 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação que entender devidos. Na inércia de ambas as partes, voltem conclusos para designação de perícia contábil. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos não será considerada como impugnação. No mais, fica desde logo consignado que, em observância à decisão tomada pelo Excelso STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, a presente condenação deve ser atualizada com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), além da incidência dos juros legais pela TR definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial. Já a partir do ajuizamento da ação deve ser aplicada tão somente a taxa Selic (Receita Federal), a qual engloba juros e correção monetária. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. - GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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