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1000722-59.2026.5.02.0055

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000722-59.2026.5.02.0055 RECLAMANTE: REBECA GRACA DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf5a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por REBECA GRAÇA DA SILVA DE SOUZA em face de VEMAN MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., com base na fundamentação que integra o presente dispositivo, inclusive levando-se em conta todos os parâmetros: reputo válido o contrato a termo firmado entre os litigantes e julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Justiça gratuita e honorários, na forma da fundamentação. Se o caso, observe-se o disposto no artigo 899, §10, da CLT, no que diz respeito ao depósito recursal (inteligência do artigo 20 da IN do C. TST nº 41/2018). Ficam advertidas as partes que o 1º Grau de Jurisdição não é sede própria para prequestionamento de matéria. Por fim, advirto que, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada a multa do §2º do artigo 1.026 do CPC. Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas no montante de R$ 562,77 sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.138,50, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REBECA GRACA DA SILVA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000722-59.2026.5.02.0055 RECLAMANTE: REBECA GRACA DA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf5a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Em face do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por REBECA GRAÇA DA SILVA DE SOUZA em face de VEMAN MANUTENÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., com base na fundamentação que integra o presente dispositivo, inclusive levando-se em conta todos os parâmetros: reputo válido o contrato a termo firmado entre os litigantes e julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Justiça gratuita e honorários, na forma da fundamentação. Se o caso, observe-se o disposto no artigo 899, §10, da CLT, no que diz respeito ao depósito recursal (inteligência do artigo 20 da IN do C. TST nº 41/2018). Ficam advertidas as partes que o 1º Grau de Jurisdição não é sede própria para prequestionamento de matéria. Por fim, advirto que, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada a multa do §2º do artigo 1.026 do CPC. Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas no montante de R$ 562,77 sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.138,50, das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Nada mais. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VEMAN MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA

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