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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível
Processo 1000722-44.2026.8.26.0539 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.M.S. - No que concerne à tutela de urgência cautelar pleiteada, sabe-se que para sua concessão devem estar presentes os requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Necessário, portanto, existir no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso sob exame, o pedido de bloqueio formulado pela parte autora veio desacompanhado de documentos hábeis a comprovar a propriedade dos veículos, alegadamente adquiridos durante a união. É prematura a cautela sem a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, motivo pelo qual, por ora, indefiro o pedido. Não obstante, registro que a presente decisão poderá ser revista a depender da circunstância fática nos autos comprovada. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS (OAB 212267/SP)
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