Publicações do processo

1000721-49.2019.5.02.0466

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000721-49.2019.5.02.0466 RECLAMANTE: ERIKA DE CASSIA PRATES RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e513e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. Erika Mayumi Kasai técnica judiciária DESPACHO Vistos. id:bbbce10 : A executada requer suspensão da execução individual pelo prazo de 30 dias para aguardar análise perante o Juízo Auxiliar em Execução (JAE). Oferecem em garantia e como forma de demonstração de boa-fé o imóvel de Matrícula nº 612 do CRI de Sabará/MG. Passo à análise. Anote-se os pagamentos já efetuados à Autora perante o Juízo da Recuperação Judicial. A pretensão de suspensão não encontra amparo jurídico. As informações obtidas no Pedido de Providência de número 0000251-83.2026.2.00.0502 demonstram a total inexistência, por ora, de ordem de sobrestamento pelo Juízo Auxiliar em Execução, havendo determinação expressa de prosseguimento das execuções individuais. De igual modo, rejeita-se a nomeação do imóvel à penhora, pois desrespeita a gradação legal prevista no artigo 835, inciso I e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que confere prioridade absoluta à constrição em dinheiro. Ademais, verifica-se que o referido imóvel ofertado já possui penhora registrada em favor da União no valor de R$ 4.500.000,00, além do fato de que o mesmo imóvel tem sido indicado em diversos outros processos, sendo de difícil liquidação por se situar em área de preservação ambiental. Intime-se a Autora para, no prazo de 30 dias , requerer o que entender de direito, para prosseguimetno da execução , com planilha de cálculos dos valores que entede ainda devidos, abatendo-se os valores já pagos pelo Réu, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000721-49.2019.5.02.0466 RECLAMANTE: ERIKA DE CASSIA PRATES RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e513e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. Erika Mayumi Kasai técnica judiciária DESPACHO Vistos. id:bbbce10 : A executada requer suspensão da execução individual pelo prazo de 30 dias para aguardar análise perante o Juízo Auxiliar em Execução (JAE). Oferecem em garantia e como forma de demonstração de boa-fé o imóvel de Matrícula nº 612 do CRI de Sabará/MG. Passo à análise. Anote-se os pagamentos já efetuados à Autora perante o Juízo da Recuperação Judicial. A pretensão de suspensão não encontra amparo jurídico. As informações obtidas no Pedido de Providência de número 0000251-83.2026.2.00.0502 demonstram a total inexistência, por ora, de ordem de sobrestamento pelo Juízo Auxiliar em Execução, havendo determinação expressa de prosseguimento das execuções individuais. De igual modo, rejeita-se a nomeação do imóvel à penhora, pois desrespeita a gradação legal prevista no artigo 835, inciso I e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que confere prioridade absoluta à constrição em dinheiro. Ademais, verifica-se que o referido imóvel ofertado já possui penhora registrada em favor da União no valor de R$ 4.500.000,00, além do fato de que o mesmo imóvel tem sido indicado em diversos outros processos, sendo de difícil liquidação por se situar em área de preservação ambiental. Intime-se a Autora para, no prazo de 30 dias , requerer o que entender de direito, para prosseguimetno da execução , com planilha de cálculos dos valores que entede ainda devidos, abatendo-se os valores já pagos pelo Réu, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA DE CASSIA PRATES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.