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TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000721-21.2024.5.02.0063 RECLAMANTE: JOSELIA RABELO DE SOUSA RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e06fc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TATIANA KIAN DESPACHO Vistos Considerando o auto de arrematação positivo (id:a5320b2), bem como comprovado o pagamento do valor da arrematação (extrato de id:fd8923d), por decorrido o prazo previsto no art. 903, §2º do CPC, homologo a Arrematação havida nos autos. Determino a expedição de Carta de Arrematação à arrematante, HOLDING MARUM ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA., CNPJ nº 17.615.180/0001-19, conforme auto de id:a5320b2. Após a intimação do arrematante para tomar ciência da expedição da carta de arrematação, aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual notícia quanto a qualquer dificuldade em tomar posse do bem. Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSELIA RABELO DE SOUSA
TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000721-21.2024.5.02.0063 RECLAMANTE: JOSELIA RABELO DE SOUSA RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e06fc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TATIANA KIAN DESPACHO Vistos Considerando o auto de arrematação positivo (id:a5320b2), bem como comprovado o pagamento do valor da arrematação (extrato de id:fd8923d), por decorrido o prazo previsto no art. 903, §2º do CPC, homologo a Arrematação havida nos autos. Determino a expedição de Carta de Arrematação à arrematante, HOLDING MARUM ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA., CNPJ nº 17.615.180/0001-19, conforme auto de id:a5320b2. Após a intimação do arrematante para tomar ciência da expedição da carta de arrematação, aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual notícia quanto a qualquer dificuldade em tomar posse do bem. Decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOLDING MARUM ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA.
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