Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000720-20.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: EDSON LUIS SANTOS DE ARAUJO RECLAMADO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29a473 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 09 de setembro de 2026. RENATA FERRETTI DESPACHO Vistos. #id: 28f3c06: Tendo em vista os termos do artigo 916 e parágrafos do CPC, e considerando a garantia constitucional da razoável duração do processo, os amplos poderes conferidos ao magistrado para a efetivação de direitos, a natureza alimentar do crédito trabalhista e o princípio da celeridade processual que norteia esta Justiça Especializada, defiro o parcelamento requerido nos termos abaixo. Diante dos depósitos judiciais realizados junto à conta judicial, determino que a Secretaria providencie: 1) a expedição de alvará judicial pelo(a) BB em favor do(a) reclamante no valor de R$ 55.166,01; 2) a expedição de alvará judicial pelo(a) BB em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante no valor de R$ 3.252,05; Para tanto, intime-se o reclamante para que no prazo de 05 dias informe os dados bancários completos. O valor remanescente correspondente ao líquido devido ao reclamante (R$ 12.179,46) serão parcelados em 2 pagamentos mensais, vencíveis no dia 09/10/2026 de cada mês, a partir do mês de outubro, ou no primeiro dia útil subsequente, em caso de cair em finais de semana ou feriados, sendo que a cada parcela será acrescida correção monetária, de acordo com a taxa taxa legal da Lei nº 14.905/2024. As parcelas devem ser pagas diretamente ao autor, conforme dados bancários a serem informados no prazo de 5 dias. Não é necessária a comprovação mensal nos autos processuais das parcelas líquidas destinadas ao crédito do reclamante e aos honorários sucumbenciais, devendo a reclamante manifestar-se acerca de eventual inadimplemento por parte da reclamada, em até 10 (dez) dias após cada vencimento, sob pena de preclusão. As verbas acessórias deverão ser pagas, independentemente de nova intimação, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, devendo ser comprovadas nos autos, conforme abaixo descrito: (i) Contribuição Previdenciária cota-parte reclamante (R$ 3.361,79) e reclamada (R$ 2.117,08), através de guia própria DARF (DCTFWeb), observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023). (ii) Honorários periciais contador (R$ 2.588,98), por meio de depósito judicial pelo BB, restando desde já autorizada a expedição de alvará ao perito, tão logo ocorra o pagamento, A falta de pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos (§ 6º, art. 916 do CPC). Sobreste-se o feito até o pagamento integral do parcelamento. Decorrido o prazo final para pagamento e, não havendo denúncia de inadimplemento, voltem os autos conclusos para análise em termos de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON LUIS SANTOS DE ARAUJO
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000720-20.2024.5.02.0715 RECLAMANTE: EDSON LUIS SANTOS DE ARAUJO RECLAMADO: A 2 TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29a473 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos o(a) MM Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, 09 de setembro de 2026. RENATA FERRETTI DESPACHO Vistos. #id: 28f3c06: Tendo em vista os termos do artigo 916 e parágrafos do CPC, e considerando a garantia constitucional da razoável duração do processo, os amplos poderes conferidos ao magistrado para a efetivação de direitos, a natureza alimentar do crédito trabalhista e o princípio da celeridade processual que norteia esta Justiça Especializada, defiro o parcelamento requerido nos termos abaixo. Diante dos depósitos judiciais realizados junto à conta judicial, determino que a Secretaria providencie: 1) a expedição de alvará judicial pelo(a) BB em favor do(a) reclamante no valor de R$ 55.166,01; 2) a expedição de alvará judicial pelo(a) BB em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante no valor de R$ 3.252,05; Para tanto, intime-se o reclamante para que no prazo de 05 dias informe os dados bancários completos. O valor remanescente correspondente ao líquido devido ao reclamante (R$ 12.179,46) serão parcelados em 2 pagamentos mensais, vencíveis no dia 09/10/2026 de cada mês, a partir do mês de outubro, ou no primeiro dia útil subsequente, em caso de cair em finais de semana ou feriados, sendo que a cada parcela será acrescida correção monetária, de acordo com a taxa taxa legal da Lei nº 14.905/2024. As parcelas devem ser pagas diretamente ao autor, conforme dados bancários a serem informados no prazo de 5 dias. Não é necessária a comprovação mensal nos autos processuais das parcelas líquidas destinadas ao crédito do reclamante e aos honorários sucumbenciais, devendo a reclamante manifestar-se acerca de eventual inadimplemento por parte da reclamada, em até 10 (dez) dias após cada vencimento, sob pena de preclusão. As verbas acessórias deverão ser pagas, independentemente de nova intimação, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, devendo ser comprovadas nos autos, conforme abaixo descrito: (i) Contribuição Previdenciária cota-parte reclamante (R$ 3.361,79) e reclamada (R$ 2.117,08), através de guia própria DARF (DCTFWeb), observados os termos da IN RFB nº 2.005/2021 (alterada pela IN 2.147/2023). (ii) Honorários periciais contador (R$ 2.588,98), por meio de depósito judicial pelo BB, restando desde já autorizada a expedição de alvará ao perito, tão logo ocorra o pagamento, A falta de pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento das subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a oposição de embargos (§ 6º, art. 916 do CPC). Sobreste-se o feito até o pagamento integral do parcelamento. Decorrido o prazo final para pagamento e, não havendo denúncia de inadimplemento, voltem os autos conclusos para análise em termos de extinção da execução. Intimem-se e cumpra-se SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A 2 TRANSPORTES LTDA