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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 1ª Vara
Processo 1000719-96.2026.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.M.D. - - V.M. - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação (fls. 49/50) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a tutela provisória concedida às fls. 23/26. Sendo a desistência incompatível com eventual intenção de recorrer, considera-se o trânsito em julgado na presente data, com dispensa de certidão específica para este fim. Isento de custas (Lei nº11.608/2003, artigo 7º, inciso III). Despesas processuais pela parte autora, observada eventual gratuidade. Sem condenação em honorários de sucumbência, ante a não apresentação de contestação, mesmo porque não formalizado o contraditório. Oficie-se à empregadora do requerido para que proceda à cessação imediata dos descontos em sua folha de pagamento dos alimentos provisórios, ante a revogação da tutela provisória concedida e a consequente extinção da presente ação. A presente decisão, digitalmente assinada e devidamente instruída, valerá como ofício, devendo ser encaminhada pela parte interessada. Nos termos do Convênio Defensoria/OAB, expeça-se certidão de honorários a advogada nomeada. Cancele-se a audiência designada, liberando-se a pauta e comunicando-se ao CEJUSC. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/SP), ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/SP)
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