Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1000719-66.2025.8.26.0655 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edna Maria da Silva Santos - - Edlaine Cristina da Silva Servio - - Edson Luiz da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição de alvará judicial em favor dos autores, na qualidade de sucessores da falecida, para levantamento, em partes iguais, dos seguintes valores: a) saldo existente em conta de titularidade da falecida junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2109, conta nº 0007548260840, no valor indicado pela pesquisa SISBAJUD, de R$ 8.334,27, sujeito à atualização do saldo pela instituição financeira até a efetiva disponibilização; e b) valores residuais dos benefícios previdenciários NB 41/113.906.770-0 e NB 21/222.227.638-6, devidos pelo INSS, nos valores informados de R$ 8.448,46 e R$ 3.010,66, respectivamente, sem prejuízo de eventual atualização ou acréscimo legal até a data do efetivo pagamento. A presente autorização deverá ser observada na proporção de 1/3 (um terço) para cada requerente, ressalvada eventual atualização dos valores até o efetivo levantamento. Cópia desta sentença, assinada eletronicamente, servirá como alvará/ofício, autorizando os requerentes a apresentá-la à Caixa Econômica Federal e ao INSS para o cumprimento da presente decisão, no que couber. Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP), ERON DA ROCHA SANTOS (OAB 196582/SP)