Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000718-96.2024.5.02.0441 RECLAMANTE: GABRIELA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5f5bb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1)Determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 3400123435876 - R$ 2.575,65, atualizáveis a partir da data do depósito:a. - HONORÁRIOS PERICIAIS - AGOSTINHO DE FARIA JUNIOR - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (quitado) Depósito BB conta 3400123435876 - R$ 15.842,22, atualizáveis a partir da data do depósito:b. - LÍQUIDO À RECLAMANTE, na pessoa da patrona Amanda de Araujo Ribeiro, conforme procuração de id cdc4abd (parcial) 1.1) Registre-se que a procuração acostada no ID cdc4abd confere expressamente ao patrono Amanda de Araujo Ribeiro, poderes para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. 1.2) Da mesma forma, a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados informa que o profissional para o exercício da advocacia está REGULAR. 1.3) Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF do Reclamante, verifica-se que seu cadastro se encontra REGULAR. 1.4) Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. 2) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 3) INTIME-SE a executada para comprovar o pagamento do débito remanescente de R$ 8.931,97 (id 56a8652), em 15 DIAS, atentando-se a atualizá-lo para a data do efetivo adimplemento. A ausência de pagamento ensejará o início dos atos executórios, independentemente de nova intimação Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020. Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), observado o prazo art. 11-A, CLT. Aguarde-se em sobrestamento. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA DE SOUZA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000718-96.2024.5.02.0441 RECLAMANTE: GABRIELA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5f5bb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1)Determino a expedição dos competentes alvarás, conforme abaixo, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos da secretaria: Depósito BB conta 3400123435876 - R$ 2.575,65, atualizáveis a partir da data do depósito:a. - HONORÁRIOS PERICIAIS - AGOSTINHO DE FARIA JUNIOR - informe o valor via sistema AJ/JT nos termos do ATO GP/CR Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021 (quitado) Depósito BB conta 3400123435876 - R$ 15.842,22, atualizáveis a partir da data do depósito:b. - LÍQUIDO À RECLAMANTE, na pessoa da patrona Amanda de Araujo Ribeiro, conforme procuração de id cdc4abd (parcial) 1.1) Registre-se que a procuração acostada no ID cdc4abd confere expressamente ao patrono Amanda de Araujo Ribeiro, poderes para receber, dar quitação e levantar depósitos judiciais. 1.2) Da mesma forma, a consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados informa que o profissional para o exercício da advocacia está REGULAR. 1.3) Em consulta ao Comprovante de Situação Cadastral no CPF do Reclamante, verifica-se que seu cadastro se encontra REGULAR. 1.4) Advirto às partes que, nos termos do artigo 692, I, CNC (CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA), os valores serão destinados somente ao patrono constituído com procuração válida contendo poderes especiais de receber e dar quitação, havendo necessidade de CPF válido da(s) parte(s) e de regularidade da OAB do advogado, bem como serão utilizados os dados bancários disponíveis no Cadastro de Dados Bancários para Advogados e Associações (https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/). Portanto, eventuais petições anteriores com dados bancários serão desconsideradas. 2) A intimação deverá ser realizada na pessoa do patrono. Em estrita observância aos deveres de cooperação e de observar os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, impõe-se às partes a diligência de conferir atentamente os valores e as contas a serem liberados ou transferidos. Caberá, destarte, que qualquer parte que identifique incorreção proceda à sua denúncia formal, mediante petição fundamentada e de forma clara, no prazo de 05 (cinco) dias, com apontamento dos cálculos para embasar a fundamentação. Tal providência visa evitar o levantamento indevido de valores e a caracterização de procedimento temerário, em consonância com o dever de zelar pela regularidade processual. Decorridos os referidos 05 (cinco) dias sem manifestação ou após a expedição de alvará, considerar-se-á preclusa a oportunidade de reapreciação, com a consequente convalidação dos valores e contas apresentados. 3) INTIME-SE a executada para comprovar o pagamento do débito remanescente de R$ 8.931,97 (id 56a8652), em 15 DIAS, atentando-se a atualizá-lo para a data do efetivo adimplemento. A ausência de pagamento ensejará o início dos atos executórios, independentemente de nova intimação Sem comprovação de pagamento, inclua-se no BNDT e realize pesquisa patrimonial, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020. Prejudicado qualquer outro requerimento até a realização das pesquisas. Com o resultado, dê-se visibilidade dos documentos com sigilo ao exequente ficando ciente de que sua divulgação a terceiros constitui violação à Lei 13.709/2018, e intime-se para indicar meios inéditos e úteis ao prosseguimento da execução forçada (exitosa), observado o prazo art. 11-A, CLT. Aguarde-se em sobrestamento. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS