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1000718-50.2023.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000718-50.2023.8.26.0009/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia ( Vivo, Claro e TIM) para obtenção de informações sobre o endereço dos réus, pois os cadastros dessas empresas não se destinam à localização de pessoa para recuperação de crédito privado. Além disso, tal medida, que anteriormente era adotada por este Juízo, acarreta grande sobrecarga de serviço ao ofício judicial (na medida em que as inúmeras respostas devem ser digitalizadas e inseridas nos autos eletrônicos), o que retarda sobremaneira o andamento do processo, afigurando-se, na imensa maioria das vezes em que utilizada, absolutamente infrutífera. Providencie o interessado o recolhimento das custas relativas ao serviço de consulta e impressão junto às instituições financeiras, via RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD , nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023, no valor de R$38,42 (1 UFESP), para cada sistema (Comunicado CSM nº 170/2011), no prazo de quinze dias. Observo que a guia deverá ser expedida no próprio sistema e-proc. Após, defiro a requisição de endereços, via sistemas RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD. Providencie a UPJ. Com o resultado, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre os endereços. Consigno, desde já, que novos endereços encontrados em razão da determinação supra deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Int.

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