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TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000718-26.2023.5.02.0023 RECLAMANTE: BRUNO SANTOS FURQUIM RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddca27 proferido nos autos. Vistos. As partes formularam proposta de acordo junto ao CEJUSC do C. TST, em 15/06/2026, na qual restou pactuado o pagamento de R$19.800,00, em parcela única, pela reclamada, até o dia 07/07/2026. Em caso de inadimplemento, o mesmo deveria ser noticiado no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela do acordo e o processo retornaria ao status quo ante. Pactuaram, ainda, o melhor dia, local e forma de entrega da carteira profissional do obreiro, com a devida anotação/retificação da data de saída, além da entrega das guias TRCT/dispensa imotivada e requerimento do seguro-desemprego. O prazo ajustado para o cumprimento da obrigação foi até 30 dias (15/07/2026) e, em caso de descumprimento, o autor deveria noticiar nos autos e a deliberação sobre a matéria se daria no Juízo de origem. Também constou nos termos ajustados que a deliberação sobre a expedição de alvarás judiciais seria tratada após a comprovação do cumprimento integral do acordo e na decisão homologatória. (grifei) (id 03ee4b7). O reclamante, em 29/06/2026, noticiou a quitação do valor integral do acordo e requereu a expedição de alvarás para saque do FGTS e requerimento do seguro desemprego (id e27428c). Diante da ausência da notícia de descumprimento do acordado, por decisão datada de 17/08/2026, o C. TST homologou o acordo e o processo foi extinto com resolução do mérito. A r. decisão homologatória nada dispôs sobre o pedido de expedição dos alvarás requeridos pelo reclamante (id 9902e00). Os autos foram baixados e em 19/08/2026 foi determinado o seu arquivamento definitivo (id 643b6c5). Não obstante, o reclamante alegou ausência de apreciação do pedido de expedição de alvarás constantes da petição id e27428c. O pedido foi rejeitado, porque a expedição de alvarás requeridos não foi objeto da sentença homologatória (id 828a790). O reclamante, em 26/08/2026, reiterou o pedido, aduzindo, doravante, que a obrigação de fazer constante do pactuado não foi cumprida (id 904445a). O pedido foi novamente indeferido e o reclamante alertado sob as penalidades dos artigos 77 do CPC e 793-B da CLT (id e873004). O reclamante insiste no pedido, asseverando que na audiência ocorrida no CEJUSC-TST restou consignado que os alvarás seriam expedidos após a comprovação do cumprimento do acordo (id 17d5aee). É o relatório. Decido. De fato, na ata de audiência do CEJUS-TST (id 03ee4b7) a deliberação sobre a expedição de alvarás judiciais seria tratada após a comprovação do cumprimento integral do acordo e na decisão homologatória. (grifei) Todavia, o reclamante não noticiou, no Juízo Ad Quem, no prazo de até 30 dias concedido (até 15/06/2026) o descumprimento da obrigação de fazer constante do ajuste. A decisão homologatória foi proferida em 17/08/2026. Infere-se dela que o pedido do reclamante não foi nela tratado, porque não foi noticiado o referido descumprimento da obrigação de fazer pelo obreiro. O reclamante só noticiou o descumprimento da obrigação em 26/08/2026, por meio da petição id 904445a, protocolada neste Juízo, após o prazo ajustado e depois da sentença homologatória do acordo, já transitada em julgado. Não compete a este Juízo, pois, integrar a decisão homologatória primitiva, motivo pelo qual mantenho a decisão id 8624419. Diante dos esclarecimentos noticiados, deixo de aplicar o contido nas disposições dos artigos 77 do CPC e 793-B da CLT. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTOS FURQUIM
TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000718-26.2023.5.02.0023 RECLAMANTE: BRUNO SANTOS FURQUIM RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddca27 proferido nos autos. Vistos. As partes formularam proposta de acordo junto ao CEJUSC do C. TST, em 15/06/2026, na qual restou pactuado o pagamento de R$19.800,00, em parcela única, pela reclamada, até o dia 07/07/2026. Em caso de inadimplemento, o mesmo deveria ser noticiado no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última parcela do acordo e o processo retornaria ao status quo ante. Pactuaram, ainda, o melhor dia, local e forma de entrega da carteira profissional do obreiro, com a devida anotação/retificação da data de saída, além da entrega das guias TRCT/dispensa imotivada e requerimento do seguro-desemprego. O prazo ajustado para o cumprimento da obrigação foi até 30 dias (15/07/2026) e, em caso de descumprimento, o autor deveria noticiar nos autos e a deliberação sobre a matéria se daria no Juízo de origem. Também constou nos termos ajustados que a deliberação sobre a expedição de alvarás judiciais seria tratada após a comprovação do cumprimento integral do acordo e na decisão homologatória. (grifei) (id 03ee4b7). O reclamante, em 29/06/2026, noticiou a quitação do valor integral do acordo e requereu a expedição de alvarás para saque do FGTS e requerimento do seguro desemprego (id e27428c). Diante da ausência da notícia de descumprimento do acordado, por decisão datada de 17/08/2026, o C. TST homologou o acordo e o processo foi extinto com resolução do mérito. A r. decisão homologatória nada dispôs sobre o pedido de expedição dos alvarás requeridos pelo reclamante (id 9902e00). Os autos foram baixados e em 19/08/2026 foi determinado o seu arquivamento definitivo (id 643b6c5). Não obstante, o reclamante alegou ausência de apreciação do pedido de expedição de alvarás constantes da petição id e27428c. O pedido foi rejeitado, porque a expedição de alvarás requeridos não foi objeto da sentença homologatória (id 828a790). O reclamante, em 26/08/2026, reiterou o pedido, aduzindo, doravante, que a obrigação de fazer constante do pactuado não foi cumprida (id 904445a). O pedido foi novamente indeferido e o reclamante alertado sob as penalidades dos artigos 77 do CPC e 793-B da CLT (id e873004). O reclamante insiste no pedido, asseverando que na audiência ocorrida no CEJUSC-TST restou consignado que os alvarás seriam expedidos após a comprovação do cumprimento do acordo (id 17d5aee). É o relatório. Decido. De fato, na ata de audiência do CEJUS-TST (id 03ee4b7) a deliberação sobre a expedição de alvarás judiciais seria tratada após a comprovação do cumprimento integral do acordo e na decisão homologatória. (grifei) Todavia, o reclamante não noticiou, no Juízo Ad Quem, no prazo de até 30 dias concedido (até 15/06/2026) o descumprimento da obrigação de fazer constante do ajuste. A decisão homologatória foi proferida em 17/08/2026. Infere-se dela que o pedido do reclamante não foi nela tratado, porque não foi noticiado o referido descumprimento da obrigação de fazer pelo obreiro. O reclamante só noticiou o descumprimento da obrigação em 26/08/2026, por meio da petição id 904445a, protocolada neste Juízo, após o prazo ajustado e depois da sentença homologatória do acordo, já transitada em julgado. Não compete a este Juízo, pois, integrar a decisão homologatória primitiva, motivo pelo qual mantenho a decisão id 8624419. Diante dos esclarecimentos noticiados, deixo de aplicar o contido nas disposições dos artigos 77 do CPC e 793-B da CLT. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA - CONDOMINIO COMERCIAL SHOPPING PATIO HIGIENOPOLIS
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