Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000717-70.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: DOUGLAS RODRIGUES ALVES RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebf684 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Considerando a concordância do(a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada de ID 8fc9004, na forma que segue: Principal: R$ 7.815,48, acrescido de JUROS no montante de R$ 1.028,31 (valores vigentes em 31/08/2026), totalizando em R$ 8.843,79 o crédito bruto do autor, atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$ 110,20 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 31/08/2026), sendo R$ 91,58 referente à cota parte do reclamante e R$ 18,62 referente à cota parte da reclamada, acrescida dos juros. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. FGTS: R$ 1.014,27 (incluso no principal, valor vigente em 31/08/2026) a ser depositado em conta vinculada do(a) reclamante perante o FGTS, conforme determinação em sentença. Considerando a modalidade de extinção do contrato de trabalho, comprovado o depósito na conta vinculada, está autorizada a expedição de alvará para levantamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$ 884,38 (valor vigente em 31/08/2026), a cargo da reclamada, relativos a 10% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos ao(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE): No importe de R$ 14.509,35, a cargo do(a) reclamante, cuja exigibilidade resta SUSPENSA nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão da ADI 5766, conforme determinado no título executivo. CUSTAS PROCESSUAIS: Fixadas na sentença no importe de R$ 200,00, já recolhidas por ocasião da interposição de recurso (ID b6b19b8). O “quantum debeatur” em 31/08/2026 importa em R$ 9.746,79, sendo: Principal R$ 7.815,48 Juros R$ 1.028,31 Honorários advocatícios R$ 884,38 INSS Reclamada R$ 18,62 INSS Reclamante (a deduzir) R$ 91,58 FGTS (incluso no principal) R$ 1.014,27 Honorários sucumbenciais (suspensos) R$ 14.509,35 Considerando-se os valores existentes na conta judicial, a execução encontra-se garantida, dispondo as partes de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, em termos, libere-se a quem de direito. Intimem-se as partes da presente decisão. A 2ª reclamada (TELEFONICA BRASIL S.A.) responde subsidiariamente pelos créditos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000717-70.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: DOUGLAS RODRIGUES ALVES RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebf684 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Considerando a concordância do(a) reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada de ID 8fc9004, na forma que segue: Principal: R$ 7.815,48, acrescido de JUROS no montante de R$ 1.028,31 (valores vigentes em 31/08/2026), totalizando em R$ 8.843,79 o crédito bruto do autor, atualizável até a data do efetivo pagamento. INSS: R$ 110,20 (total das contribuições previdenciárias atualizado até 31/08/2026), sendo R$ 91,58 referente à cota parte do reclamante e R$ 18,62 referente à cota parte da reclamada, acrescida dos juros. Os valores deverão ser recolhidos em guia própria (DARF), sob pena de serem executadas com os créditos trabalhistas, e devem observar os termos da Súmula 368 do C.TST. IRRF: Não há desconto fiscal a ser praticado, já que a parte tributável se encontra na faixa da isenção, observando, para tanto, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. FGTS: R$ 1.014,27 (incluso no principal, valor vigente em 31/08/2026) a ser depositado em conta vinculada do(a) reclamante perante o FGTS, conforme determinação em sentença. Considerando a modalidade de extinção do contrato de trabalho, comprovado o depósito na conta vinculada, está autorizada a expedição de alvará para levantamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: No importe de R$ 884,38 (valor vigente em 31/08/2026), a cargo da reclamada, relativos a 10% sobre o valor bruto e atualizado da condenação, devidos ao(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) reclamante, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, conforme determinado em sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE): No importe de R$ 14.509,35, a cargo do(a) reclamante, cuja exigibilidade resta SUSPENSA nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão da ADI 5766, conforme determinado no título executivo. CUSTAS PROCESSUAIS: Fixadas na sentença no importe de R$ 200,00, já recolhidas por ocasião da interposição de recurso (ID b6b19b8). O “quantum debeatur” em 31/08/2026 importa em R$ 9.746,79, sendo: Principal R$ 7.815,48 Juros R$ 1.028,31 Honorários advocatícios R$ 884,38 INSS Reclamada R$ 18,62 INSS Reclamante (a deduzir) R$ 91,58 FGTS (incluso no principal) R$ 1.014,27 Honorários sucumbenciais (suspensos) R$ 14.509,35 Considerando-se os valores existentes na conta judicial, a execução encontra-se garantida, dispondo as partes de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, em termos, libere-se a quem de direito. Intimem-se as partes da presente decisão. A 2ª reclamada (TELEFONICA BRASIL S.A.) responde subsidiariamente pelos créditos. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS RODRIGUES ALVES