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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000716-45.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: RONALDO EURICO DA SILVA RECLAMADO: HERC 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1c8ec proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o recurso ordinário protocolado pela parte reclamante 6a786a5: a) é tempestivo b) não necessita preparo c) observa a regularidade formal 79e3e4b d) inexistem fatos impeditivos ou extintivos de recorrer e) a parte recorrente é legítima, possui capacidade e interesse em recorrer. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiência Vistos, Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos recursais, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte reclamada para que, se pretender, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - HERC 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000716-45.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: RONALDO EURICO DA SILVA RECLAMADO: HERC 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b1c8ec proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que o recurso ordinário protocolado pela parte reclamante 6a786a5: a) é tempestivo b) não necessita preparo c) observa a regularidade formal 79e3e4b d) inexistem fatos impeditivos ou extintivos de recorrer e) a parte recorrente é legítima, possui capacidade e interesse em recorrer. São Paulo, data abaixo. Alexandra Hiromi Takenaka Secretária de audiência Vistos, Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos recursais, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte reclamada para que, se pretender, apresente contrarrazões, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as cautelas de estilo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO EURICO DA SILVA
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