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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000716-45.2023.5.02.0447 RECLAMANTE: GABRIELA QUEIROZ PEREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: SOLDIER SEGURANCA S/S LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53dc9d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de agravo de petição por Falcão Centro de Formação e Treinamento de Segurança S/S Ltda. SANTOS, 09/09/2026 ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Vistos. Devidamente representado (Id 5e8ec7f - PROCURAÇÃO), tempestiva a manifestação, não havendo valores incontroversos, em face do objeto do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se. Intime-se a parte contrária para contraminutar o agravo de petição, servindo a publicação de cópia da presente como intimação para todos os efeitos legais. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA QUEIROZ PEREIRA OLIVEIRA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000716-45.2023.5.02.0447 RECLAMANTE: GABRIELA QUEIROZ PEREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: SOLDIER SEGURANCA S/S LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53dc9d7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de agravo de petição por Falcão Centro de Formação e Treinamento de Segurança S/S Ltda. SANTOS, 09/09/2026 ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Vistos. Devidamente representado (Id 5e8ec7f - PROCURAÇÃO), tempestiva a manifestação, não havendo valores incontroversos, em face do objeto do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se. Intime-se a parte contrária para contraminutar o agravo de petição, servindo a publicação de cópia da presente como intimação para todos os efeitos legais. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO FORTES GUIMARAES
- VILMA FORTES GUIMARAES
- SOLDIER SEGURANCA S/S LTDA.