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1000716-38.2026.5.02.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000716-38.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: CHRISTIAN LEANDRO DE JEZUS RECLAMADO: SALGADO ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b5d00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 80a4304 Manifesta-se, a reclamada, concordando com o laudo pericial médico e pelo encerramento da instrução processual. Assim, e considerando-se o objeto da ação e a conclusão da produção da prova pericial, intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, informando se pretende produzir provas orais em audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Petição id nº 219b0f5 e petição id nº f3f6c02 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito dos laudos periciais juntados, sob pena de preclusão. A reclamada, querendo, poderá ratificar a manifestação já apresentada. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHRISTIAN LEANDRO DE JEZUS

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000716-38.2026.5.02.0383 RECLAMANTE: CHRISTIAN LEANDRO DE JEZUS RECLAMADO: SALGADO ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b5d00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 80a4304 Manifesta-se, a reclamada, concordando com o laudo pericial médico e pelo encerramento da instrução processual. Assim, e considerando-se o objeto da ação e a conclusão da produção da prova pericial, intime-se o reclamante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, informando se pretende produzir provas orais em audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. Petição id nº 219b0f5 e petição id nº f3f6c02 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito dos laudos periciais juntados, sob pena de preclusão. A reclamada, querendo, poderá ratificar a manifestação já apresentada. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALGADO ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

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