Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tanabi - 2ª Vara
Processo 1000716-37.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Sanches Cavalhero Feltrin - Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente eletrônico próprio. Ao realizar o peticionamento eletrônico referente ao cumprimento de sentença, o credor deverá escolher no Portal E-SAJ: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Promova a serventia o cálculo das custas processuais finais e despesas postais devidas. Em seguida, intime-se a parte demandada para pagamento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da parte devedora na dívida ativa do Estado, que deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências que entender cabíveis, cientificando-o de que uma vez incluído o débito não mais poderá ser saldado nos autos de origem, mas apenas através de procedimento próprio junto à Procuradoria Regional. Decorridos os prazos e cumpridas as determinações do Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. Intime-se - ADV: LUIZ PAULO DE ARRUDA (OAB 358258/SP)