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1000716-35.2025.5.02.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000716-35.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: CASSIO APARECIDO DE PEDRO RECLAMADO: MAUA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5959fde proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID 9919214 e anexos - Resultado da pesquisa patrimonial ARGOS. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Determina-se o registro dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Intime-se o(a) reclamante para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo abster-se de requerer providências já realizadas e/ou sabidamente inócuas, sob pena de indeferimento. Na inércia ou ineficácia dos requerimentos, os autos serão colocados em fluxo de sobrestamento, iniciando-se a contagem para a pronúncia de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a partir do decurso deste prazo, independentemente de nova notificação. Fica o patrono do(a) autor(a) advertido(a) que tais documentos são protegidos pelo sigilo fiscal, e não poderão ser divulgados em nenhuma hipótese, sob pena de enquadramento no crime previsto no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal e artigo 3º da Lei complementar 105 de 10 de janeiro de 2001. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO APARECIDO DE PEDRO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000716-35.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: CASSIO APARECIDO DE PEDRO RECLAMADO: MAUA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5959fde proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. ID 9919214 e anexos - Resultado da pesquisa patrimonial ARGOS. MAUA/SP, data abaixo. VICTOR HUGO FILGUEIRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Vistos etc. Determina-se o registro dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Intime-se o(a) reclamante para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo abster-se de requerer providências já realizadas e/ou sabidamente inócuas, sob pena de indeferimento. Na inércia ou ineficácia dos requerimentos, os autos serão colocados em fluxo de sobrestamento, iniciando-se a contagem para a pronúncia de prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a partir do decurso deste prazo, independentemente de nova notificação. Fica o patrono do(a) autor(a) advertido(a) que tais documentos são protegidos pelo sigilo fiscal, e não poderão ser divulgados em nenhuma hipótese, sob pena de enquadramento no crime previsto no artigo 153, parágrafo 1º-A, do Código Penal e artigo 3º da Lei complementar 105 de 10 de janeiro de 2001. MAUA/SP, 07 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAUA COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA.

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