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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000716-34.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: JUAREZ RODRIGUES MALHEIRO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57a8c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria Certifico ainda que: representação processual da parte recorrente: f86c6b7data de publicação da decisão recorrida: 24/08/2026data da juntada do recurso: 31 ago. 2026garantia da execução: cec6678 DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias.Intime-se a agravante para, nos termos do § 1º, do art. 897, da CLT e §2º, do art. 114, do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023, depositar os valores incontroversos, título a título, devidamente acompanhado de planilha de cálculos detalhada, para fins de liberação à parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento do agravo de petição interposto.Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ RODRIGUES MALHEIRO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000716-34.2022.5.02.0462 RECLAMANTE: JUAREZ RODRIGUES MALHEIRO RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e57a8c4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria Certifico ainda que: representação processual da parte recorrente: f86c6b7data de publicação da decisão recorrida: 24/08/2026data da juntada do recurso: 31 ago. 2026garantia da execução: cec6678 DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias.Intime-se a agravante para, nos termos do § 1º, do art. 897, da CLT e §2º, do art. 114, do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023, depositar os valores incontroversos, título a título, devidamente acompanhado de planilha de cálculos detalhada, para fins de liberação à parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de restar prejudicado o prosseguimento do agravo de petição interposto.Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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