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TJSP · Foro de Guararapes - 2ª Vara
Processo 1000716-30.2026.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.S.B. - L.S.B. - - L.S.B. - Proc. 2026/000709 Vistos. Regularizada a representação processual. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a partilha descrita nos autos, dos bens deixados pelo falecimento de ARI VIRGÍLIO BERNARDES, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros e em especial da Fazenda Pública. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se formal de partilha nos termos do Provimento CG 14/2020. Sem recolhimento de custas ou taxas ante a gratuidade que defiro neste ato. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.i.c. Guararapes, . - ADV: DELMIR MESSIAS PROCOPIO COVACEVICK (OAB 148438/SP), DELMIR MESSIAS PROCOPIO COVACEVICK (OAB 148438/SP), DELMIR MESSIAS PROCOPIO COVACEVICK (OAB 148438/SP)
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