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1000716-21.2025.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000716-21.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: DANUBIA OLIVEIRA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a38211 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. A parte Reclamante, Danubia Oliveira, noticiou o descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença (ID 1492acf) pela parte Reclamada, Lume Serviços e Engenharia Ltda, consistente na entrega das guias TRCT (código 01) e CD/SD. Diante da inércia da parte Ré após intimação específica sob pena de execução imediata (ID 75ee9c4), a contadoria do Juízo apresentou a planilha de cálculos sob o ID d1af78f, apurando o montante de RS 6.379,86 a título de indenização substitutiva do seguro-desemprego. O descumprimento da obrigação de entregar as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego autoriza a sua conversão em indenização substitutiva, conforme a inteligência da Súmula 389, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Da mesma forma, a resistência injustificada na entrega das guias para movimentação da conta vinculada autoriza a expedição de alvará judicial, com fulcro nos artigos 297 e 536 do Código de Processo Civil, a fim de conferir efetividade à tutela jurisdicional. Por fim, a utilização de saldos remanescentes nos autos para satisfação da execução é medida que prestigia a celeridade e a economia processual, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Ante o exposto, defiro o pedido de execução da indenização substitutiva do seguro-desemprego e a expedição de alvará para levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Homologo os cálculos de ID d1af78f para fixar o valor da execução em RS 6.379,86. Proceda a Secretaria à liberação do valor apurado em favor da parte Reclamante (RS 6.379,86), mediante a utilização de depósitos remanescentes existentes nos autos, observando-se os dados bancários já indicados no ID ad928e0. Expeça-se alvará judicial à parte Reclamante, Danubia Oliveira, para o levantamento dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço existentes em sua conta vinculada, suprindo a inexistência das guias TRCT. Proceda-se a transferência de R$ 4.745,42 em 17/06/2026 para os autos do Processo nº 1001569-30.2025.5.02.0012 e R$ 13.482,37 para os autos do Processo nº 1001052-59.2024.5.02.0012. Cumpridos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000716-21.2025.5.02.0012 RECLAMANTE: DANUBIA OLIVEIRA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a38211 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA RABELO PEREIRA Vistos, etc. A parte Reclamante, Danubia Oliveira, noticiou o descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença (ID 1492acf) pela parte Reclamada, Lume Serviços e Engenharia Ltda, consistente na entrega das guias TRCT (código 01) e CD/SD. Diante da inércia da parte Ré após intimação específica sob pena de execução imediata (ID 75ee9c4), a contadoria do Juízo apresentou a planilha de cálculos sob o ID d1af78f, apurando o montante de RS 6.379,86 a título de indenização substitutiva do seguro-desemprego. O descumprimento da obrigação de entregar as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego autoriza a sua conversão em indenização substitutiva, conforme a inteligência da Súmula 389, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Da mesma forma, a resistência injustificada na entrega das guias para movimentação da conta vinculada autoriza a expedição de alvará judicial, com fulcro nos artigos 297 e 536 do Código de Processo Civil, a fim de conferir efetividade à tutela jurisdicional. Por fim, a utilização de saldos remanescentes nos autos para satisfação da execução é medida que prestigia a celeridade e a economia processual, nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Ante o exposto, defiro o pedido de execução da indenização substitutiva do seguro-desemprego e a expedição de alvará para levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Homologo os cálculos de ID d1af78f para fixar o valor da execução em RS 6.379,86. Proceda a Secretaria à liberação do valor apurado em favor da parte Reclamante (RS 6.379,86), mediante a utilização de depósitos remanescentes existentes nos autos, observando-se os dados bancários já indicados no ID ad928e0. Expeça-se alvará judicial à parte Reclamante, Danubia Oliveira, para o levantamento dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço existentes em sua conta vinculada, suprindo a inexistência das guias TRCT. Proceda-se a transferência de R$ 4.745,42 em 17/06/2026 para os autos do Processo nº 1001569-30.2025.5.02.0012 e R$ 13.482,37 para os autos do Processo nº 1001052-59.2024.5.02.0012. Cumpridos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANUBIA OLIVEIRA

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