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TJSP · Foro de Casa Branca - 2ª Vara
Processo 1000715-55.2025.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - VILMA APARECIDA DA SILVA TRASPORTES - - Vilma Aparecida Silva e Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação apresentada às fls. 142/154, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos no âmbito desta execução, e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO até o integral cumprimento da avença. Ficam mantidas, se existentes, as penhoras e garantias constituídas nestes autos, nos exatos termos convencionados pelas partes. Aguarde-se pela integral satisfação da avença ou impulso em caso de inadimplemento. Findo o pagamento das prestações acordadas, comuniquem referida circunstância independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), ACÁCIO DELLA TORRE JÚNIOR (OAB 160843/SP), LUÍS ANTONIO DE ARAUJO (OAB 509387/SP), LUÍS ANTONIO DE ARAUJO (OAB 509387/SP)
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