Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000715-52.2023.5.02.0482 RECLAMANTE: MARCIA ARAUJO DOS SANTOS CARVALHO RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444c45b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 09 de setembro de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, etc. Ciência à parte autora da expedição do alvará. Aguarde-se a intimação da assinatura do alvará para crédito em até 10 dias úteis. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação/acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c o artigo 925 do mesmo diploma legal. Pagamentos registrados no sistema. Remetam-se os autos ao arquivo. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA ZAMBONI VANDERLEI
- FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1000715-52.2023.5.02.0482 RECLAMANTE: MARCIA ARAUJO DOS SANTOS CARVALHO RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 444c45b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 09 de setembro de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, etc. Ciência à parte autora da expedição do alvará. Aguarde-se a intimação da assinatura do alvará para crédito em até 10 dias úteis. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação/acordo, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c o artigo 925 do mesmo diploma legal. Pagamentos registrados no sistema. Remetam-se os autos ao arquivo. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ARAUJO DOS SANTOS CARVALHO