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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000714-81.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: KAROLAYNE DE JESUS XAVIER RECLAMADO: CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe66fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KAROLAYNE DE JESUS XAVIER em face de CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 2.121,20 (dois mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 106.060,20 (cento e seis mil e sessenta reais e vinte centavos), nos termos do artigo 789, II, da CLT, das quais fica isenta, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Intimem-se as partes. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000714-81.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: KAROLAYNE DE JESUS XAVIER RECLAMADO: CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe66fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KAROLAYNE DE JESUS XAVIER em face de CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 2.121,20 (dois mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 106.060,20 (cento e seis mil e sessenta reais e vinte centavos), nos termos do artigo 789, II, da CLT, das quais fica isenta, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Intimem-se as partes. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE DE JESUS XAVIER
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