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TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000712-80.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ERILANDIA MARIA GENUINO DA SILVA RECLAMADO: APOIO-ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87653ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RONDINELE SANTOS MONTALVAO, Servidor DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamante ERILANDIA MARIA GENUINO DA SILVA, porquanto tempestivo, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contrarrazoá-lo no octídio legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APOIO-ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE
TRT2 · 77ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000712-80.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ERILANDIA MARIA GENUINO DA SILVA RECLAMADO: APOIO-ASSOCIACAO DE AUXILIO MUTUO DA REGIAO LESTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87653ee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RONDINELE SANTOS MONTALVAO, Servidor DESPACHO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, processe-se o recurso ordinário interposto pela reclamante ERILANDIA MARIA GENUINO DA SILVA, porquanto tempestivo, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contrarrazoá-lo no octídio legal. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERILANDIA MARIA GENUINO DA SILVA
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