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1000712-74.2024.8.11.0090

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE DESPACHO Processo: 1000712-74.2024.8.11.0090. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: EDSON VIEIRA PINHEIRO, EDSON VIEIRA PINHEIRO 41556631120 Vistos. A exceção de pré-executividade contém pedido de extinção da execução e suscita questões relacionadas à validade do título e da citação. Desse modo, antes de sua apreciação, deve ser assegurado o contraditório. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada no Id. n.º 238156772, inclusive quanto às alegações de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título e de irregularidade da citação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade e das providências necessárias ao prosseguimento da execução, inclusive quanto às pesquisas patrimoniais requeridas no Id. n.º 213163118 e às custas recolhidas nos Ids. n.º 230876598 e 230876599. Às providências. Cumpra-se. Humberto Resende Costa Juiz de Direito

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