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TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 1000712-66.2026.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.W.P. - T.S.S. - Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Não há preliminares para apreciação, nem questões processuais pendentes. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. São questões de fato incontroversas que, em razão do contexto de violência doméstica, as visitas do autor aos filhos menores foi suspensa por sentença transitada em julgado. As questões controvertidas residem no fato de ser a retomada da convivência paterno-filial a solução que melhor atende aos interesses dos menores. Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, determino, para o julgamento do mérito, a realização de estudo psicológico para verificar qual situação atende ao melhor interesse da criança e do adolescente. Consigno que a realização de estudo psicológico com a requerida e os menores já foi agendada (p. 94), devendo os autos retornar ao Psicólogo Judiciário para agendamento de estudo com o requerente e seu núcleo familiar, com a menor brevidade possível. INDEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes, considerando que as versões já se encontram bem delineadas em suas manifestações nos autos, sendo que as questões controvertidas demandam análise técnica por profissional qualificado, sendo suficiente o estudo psicológico já determinado. Com a juntada do laudo pelo Setor Técnico, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Incumbe à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autora. Após, vista ao Ministério Público e tornem para deliberação. Intime-se. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP)
TJSP · Foro de Casa Branca - 1ª Vara
Processo 1000712-66.2026.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.W.P. - T.S.S. - Aviso do cartório: Avaliação psicológica com a requerida T. S. S., e com os menores J. A. P. N. e M. H. S, agendada para o dia 17 de setembro de 2026, às 09 horas e 15 minutos, a ser realizada no Setor Técnico do Fórum local, sito à Praça Ministro Costa Manso, n° 78, Centro, Casa Branca-SP. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP)
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