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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000712-41.2026.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F.J. - A.M.V.L. - Vistos. Melhor analisando os autos, torno sem efeito a decisão de fl. 683, uma vez que as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação. Considerando, ainda, que a decisão de fl. 673 determinou o recolhimento das despesas para intimação pessoal das partes e que a parte autora comprovou o respectivo recolhimento às fls. 677/678, expeça-se mandado de intimação pessoal do requerente para comparecimento à audiência designada. Quanto à parte requerida, após a comprovação do recolhimento da respectiva despesa, expeça-se mandado de intimação pessoal da ré para comparecimento à audiência. Via desta decisão equivalerá ao próprio mandado de intimação, a ser cumprido com urgência, ante a proximidade da data da audiência. Intime-se. - ADV: RICARDO GRECCO (OAB 170649/SP), RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB 174372/SP), ARTHUR GALANTE DA CUNHA (OAB 515086/SP)
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000712-41.2026.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F.J. - A.M.V.L. - Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 673, in fine. Intime-se. - ADV: RICARDO GRECCO (OAB 170649/SP), RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB 174372/SP), ARTHUR GALANTE DA CUNHA (OAB 515086/SP)
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