Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000712-19.2021.5.02.0466 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6fc6e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Janete Maria Feltrin Contente DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO O acórdão em sede de Agravo de Petição, reformou a sentença de liquidação. O perito judicial reapresentou seu laudo, assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito líquido exequendo em R$ 202.927,72 atualizado até 01.05.2025. Registre-se que os títulos que compõem o total do crédito, como eventuais contribuições previdenciárias, fiscais, custas e honorários periciais e/ou sucumbenciais, estão devidamente discriminados na planilha de cálculos id.7b136e2. Anote-se que, na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e da decisão do TST quanto ao Tema 68, o valor de R$ 14.491,42, atualizado até 01.05.2025, constantes da planilha de cálculos indicada, relativos ao FGTS, devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada do obreiro. Atualização nos termos da determinação do C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 e juros de mora nos termos da Lei 14.905/2024. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). A reclamada Fundação do ABC entrou no Regime Especial de Execução Forçada - REEF, nos termos da Portaria CR nº 24, de 15 de outubro de 2025 . Esse regime importa na suspensão temporária das execuções em trâmite contra ela, dos processos que estejam nos conformes previstos no § 2º , do artigo 1º da citada Portaria, pelo período vigente do Regime Especial de Execução Forçada. O § 3º do artigo 2º da citada Portaria determina que : "As Varas do Trabalho deverão comunicar ao Juízo Auxiliar de Execução novos casos de liquidação de sentença referentes às empresas mencionadas no caput, para que os respectivos créditos sejam oportunamente habilitados na presente reunião de execuções , nos termos dos artigos 174 e Provimento GCGJT nº 4/2023 e 25 do Provimento GP/CR nº 02/2025." Portanto, providencie a Secretaria da Vara o devido cumprimento. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000712-19.2021.5.02.0466 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6fc6e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a MM(a). Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. Janete Maria Feltrin Contente DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO O acórdão em sede de Agravo de Petição, reformou a sentença de liquidação. O perito judicial reapresentou seu laudo, assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito líquido exequendo em R$ 202.927,72 atualizado até 01.05.2025. Registre-se que os títulos que compõem o total do crédito, como eventuais contribuições previdenciárias, fiscais, custas e honorários periciais e/ou sucumbenciais, estão devidamente discriminados na planilha de cálculos id.7b136e2. Anote-se que, na forma do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90 e da decisão do TST quanto ao Tema 68, o valor de R$ 14.491,42, atualizado até 01.05.2025, constantes da planilha de cálculos indicada, relativos ao FGTS, devem ser recolhidos diretamente na conta vinculada do obreiro. Atualização nos termos da determinação do C. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021 e juros de mora nos termos da Lei 14.905/2024. Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). A reclamada Fundação do ABC entrou no Regime Especial de Execução Forçada - REEF, nos termos da Portaria CR nº 24, de 15 de outubro de 2025 . Esse regime importa na suspensão temporária das execuções em trâmite contra ela, dos processos que estejam nos conformes previstos no § 2º , do artigo 1º da citada Portaria, pelo período vigente do Regime Especial de Execução Forçada. O § 3º do artigo 2º da citada Portaria determina que : "As Varas do Trabalho deverão comunicar ao Juízo Auxiliar de Execução novos casos de liquidação de sentença referentes às empresas mencionadas no caput, para que os respectivos créditos sejam oportunamente habilitados na presente reunião de execuções , nos termos dos artigos 174 e Provimento GCGJT nº 4/2023 e 25 do Provimento GP/CR nº 02/2025." Portanto, providencie a Secretaria da Vara o devido cumprimento. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de setembro de 2026. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA