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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000712-11.2026.5.02.0703 RECLAMANTE: CAROLINE DE FRANCA DOS SANTOS RECLAMADO: ATHOS CAFE E BISTRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf7b21 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Contra a decisão que deixou de receber seu Recurso Ordinário foi interposto Agravo de Instrumento pelo(a) RECLAMADO, que se encontra tempestivo, adequado e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo o apelo. À parte agravada, para contraminuta, bem como para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário não recebido. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DE FRANCA DOS SANTOS
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000712-11.2026.5.02.0703 RECLAMANTE: CAROLINE DE FRANCA DOS SANTOS RECLAMADO: ATHOS CAFE E BISTRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbf7b21 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DECISÃO Vistos, etc. Contra a decisão que deixou de receber seu Recurso Ordinário foi interposto Agravo de Instrumento pelo(a) RECLAMADO, que se encontra tempestivo, adequado e subscrito por advogado regularmente constituído nos autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, processo o apelo. À parte agravada, para contraminuta, bem como para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário não recebido. Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe. Desde já, ficam as partes cientes de que após a data de remessa dos autos à instância superior, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser remetidas àquele grau de jurisdição, tendo em vista a impossibilidade de movimentação do feito pela Vara enquanto o processo não retornar. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHOS CAFE E BISTRO LTDA
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