Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000711-76.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: ELIAS BASTOS MOREIRA RECLAMADO: ZETA ONE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6e9e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICANDO que em tese a 1ª reclamada tinha até o dia 20/08/2026 para promover a retificação da CTPS do autor sem que houvesse imposição de multa. CERTIFICO no mais, que em tese em 21/08/2026 houve a integralização da multa no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer por parte da 1ª ré. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. RENATA BRAGA NONAKA Considerando o quanto acima certificado, determino que quando da homologação de cálculos, o valor de R$ 1.000,00 em 21/08/2026 seja acrescentado como de responsabilidade da 1ª ré pelo descumprimento da obrigação de fazer. Ainda, proceda a secretaria a respectiva anotação. No mais, tendo em vista o trânsito em julgado, apresente o(a) reclamante, em 8 dias, os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS (cota parte empregador e empregado) e Imposto de Renda. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Decorridos sem manifestação, intime-se a reclamada para que, em 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação que entender devidos. Na inércia de ambas as partes, voltem conclusos para designação de perícia contábil, ficando desde já determinada a intimação das partes para se manifestarem quanto ao laudo a ser apresentado, no prazo comum de 8 dias. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos não será considerada como impugnação. No mais, fica desde logo consignado que, em observância à decisão tomada pelo Excelso STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, a presente condenação deve ser atualizada com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), além da incidência dos juros legais pela TR definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial. Já a partir do ajuizamento da ação deve ser aplicada tão somente a taxa Selic (Receita Federal), a qual engloba juros e correção monetária. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRISUL FRESIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ZETA ONE ENGENHARIA LTDA
TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000711-76.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: ELIAS BASTOS MOREIRA RECLAMADO: ZETA ONE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6e9e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. CERTIFICANDO que em tese a 1ª reclamada tinha até o dia 20/08/2026 para promover a retificação da CTPS do autor sem que houvesse imposição de multa. CERTIFICO no mais, que em tese em 21/08/2026 houve a integralização da multa no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer por parte da 1ª ré. SÃO PAULO, 03 de setembro de 2026. RENATA BRAGA NONAKA Considerando o quanto acima certificado, determino que quando da homologação de cálculos, o valor de R$ 1.000,00 em 21/08/2026 seja acrescentado como de responsabilidade da 1ª ré pelo descumprimento da obrigação de fazer. Ainda, proceda a secretaria a respectiva anotação. No mais, tendo em vista o trânsito em julgado, apresente o(a) reclamante, em 8 dias, os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS (cota parte empregador e empregado) e Imposto de Renda. Na oportunidade, deverá o(a) reclamante informar, expressamente, se pretende que se proceda à execução do débito exequendo após a homologação dos cálculos. Decorridos sem manifestação, intime-se a reclamada para que, em 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação que entender devidos. Na inércia de ambas as partes, voltem conclusos para designação de perícia contábil, ficando desde já determinada a intimação das partes para se manifestarem quanto ao laudo a ser apresentado, no prazo comum de 8 dias. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, querendo, proceder à manifestação e/ou impugnação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão. Atente-se a parte de que a simples apresentação de cálculos paralelos não será considerada como impugnação. No mais, fica desde logo consignado que, em observância à decisão tomada pelo Excelso STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, a presente condenação deve ser atualizada com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), além da incidência dos juros legais pela TR definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial. Já a partir do ajuizamento da ação deve ser aplicada tão somente a taxa Selic (Receita Federal), a qual engloba juros e correção monetária. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. GELBA CAROLINA SIQUEIRA SERPA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS BASTOS MOREIRA