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1000711-16.2024.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1000711-16.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marco Fransozo Moretti - Centro Clínico Veterinário Alpha Fernandes Ltda- na pessoa de seu representante legal Sr. Diego Moreira Fernandes - - Diego Moreira Fernandes - - Benedito Fernandes - - Ana Maria Moreira Fernandes - Vistos. Fls. 146: Indefiro a realização de audiência de conciliação nesta fase processual, contudo, as partes podem transigir a qualquer tempo, devendo apenas juntar minuta devidamente assinada pelas partes para a sua homologação. Fls. 147: Ciente. Fls. 156: Para apreciação do pedido de penhora, junte a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito e certidão atualizada do imóvel a ser penhorado, com expedição máxima de 30 dias. A Certidão Digital é a certidão da matrícula do imóvel expedida em formato eletrônico que possui validade por 30 dias e pode ser solicitada eletronicamente no site https://registradores.onr.org.br/. Não será aceita "matrícula online" que é apenas a visualização da imagem da matrícula do imóvel, uma vez que não tem validade jurídica. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá a parte exequente qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário/fiduciário, e coproprietários, para fins de intimação. A petição deverá ser cadastrada por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8289 Pedido de Penhora de Imóvel", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a apresentação da certidão, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP), GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR), DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP), DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP), DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP)

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