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TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
Processo 1000710-76.2026.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Gonçalves Alexandre Ventura - Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls. 07 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro a requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, via portal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: SANDRO GARCIA MARQUESINI (OAB 368379/SP)
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