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TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Processo 1000710-66.2023.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Helio Ailton Barros de Oliveira - - Lismari Paulino de Oliveira - Vistos. Chamo o feito à ordem. A certidão de fl. 67 apontou que a área usucapienda se insere em parte do imóvel da matrícula 31.210, Lote 07 da quadra E do loteamento Parque Paineiras, de titularidade de Imobiliária das Paineiras Ltda., cuja citação foi determinada a fl. 285. O edital de fl. 85, contudo, foi expedido antes da integração da loteadora ao polo passivo e dirigiu-se genericamente aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, sem nominá-la, de modo que não a alcança de forma segura. Comprovada a extinção da pessoa jurídica por liquidação voluntária perante a Receita Federal (fls. 298/299), e inexistindo endereço ou representante conhecido, determino a citação por edital de Imobiliária das Paineiras Ltda., com prazo de 30 (trinta) dias, na forma dos artigos 256, II, e 257 do Código de Processo Civil, devendo o edital nominá-la expressamente e reproduzir a descrição do imóvel constante do memorial de fl. 304. Intimem-se. - ADV: MOACIRA KLOCKER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 277307/SP), MOACIRA KLOCKER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 277307/SP)
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