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1000710-63.2018.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000710-63.2018.5.02.0463 RECLAMANTE: LUIZ PAULO MORAIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a164a8e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante o retorno dos autos do E.TRT2, restando parcialmente provido o agravo de petição. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Cumpram-se os termos do v.acórdão retro. Intime-se a reclamada para apresentar retificação de cálculos, relativos apenas à contribuição previdenciária, observando-se os critérios fixados no Tema IRDR n. 7 do TRT2 ("Contribuições sociais sobre salários devidos sem acréscimo de juros e multa de mora, que serão apurados a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação"), nos termos do v. acórdão ID 7a2c672 . Prazo de 10 dias. Após, independentemente de nova intimação, poderá o reclamante e a União (PGF) apresentar manifestação quanto aos cálculos retificados, devendo eventual impugnação se restringir a temas exclusivamente relacionados à alteração realizada. Prazo de 08 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO MORAIS DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000710-63.2018.5.02.0463 RECLAMANTE: LUIZ PAULO MORAIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a164a8e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante o retorno dos autos do E.TRT2, restando parcialmente provido o agravo de petição. São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2026. KOT NYM CHOI Diretora de Secretaria Vistos. Cumpram-se os termos do v.acórdão retro. Intime-se a reclamada para apresentar retificação de cálculos, relativos apenas à contribuição previdenciária, observando-se os critérios fixados no Tema IRDR n. 7 do TRT2 ("Contribuições sociais sobre salários devidos sem acréscimo de juros e multa de mora, que serão apurados a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação"), nos termos do v. acórdão ID 7a2c672 . Prazo de 10 dias. Após, independentemente de nova intimação, poderá o reclamante e a União (PGF) apresentar manifestação quanto aos cálculos retificados, devendo eventual impugnação se restringir a temas exclusivamente relacionados à alteração realizada. Prazo de 08 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 02 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.

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