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1000710-44.2026.5.02.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000710-44.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: REGINA DO NASCIMENTO PRAES RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d42b64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 10/09/2026 . ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO Id 434cb21 Ciência à parte exequente das pesquisas patrimoniais realizadas pelo GAEPP e da constrições efetivadas via SERASAJUD e CNIB. Registre-se que os documentos sob sigilo encontram-se com visibilidade disponibilizada à parte autora. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios concretos e eficazes para o prosseguimento da execução. A manifestação deverá observar os resultados das pesquisas já exauridas nos autos, sendo vedada a reiteração de diligências infrutíferas ou a formulação de pedidos genéricos e simultâneos que careçam de fundamento investigativo, sob pena de indeferimento fundamentado e eventual prejuízo à celeridade processual. Na inércia, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 11-A, CLT, observando que, decorrido o prazo de 2 anos a que alude o §2º, do artigo 11-A, CLT, inerte a parte exequente e independente de nova intimação, será declarada a prescrição intercorrente, de ofício, pelo Juízo. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA DOS SANTOS BRASIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA DO NASCIMENTO PRAES

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000710-44.2026.5.02.0702 RECLAMANTE: REGINA DO NASCIMENTO PRAES RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020ca93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ROSEMEIRE ZAZO ORTIZ DESPACHO Vistos. Id 0612baa: Defiro. Compulsando os autos, verifico que a execução visa à satisfação de crédito de natureza alimentar, o qual goza de primazia e deve ser processado de forma célere e efetiva. No que tange ao pedido de substituição da constrição via SISBAJUD pelo crédito administrativo indicado pela executada, acolho os argumentos da parte exequente. A jurisprudência consolidada desta Justiça Especializada orienta que a penhora de créditos, por ostentar menor grau de liquidez, não se sobrepõe à constrição de numerário em conta corrente, medida que melhor atende à gradação legal do art. 835 do CPC e aos princípios da efetividade da execução. Por conseguinte, indefiro o pleito de substituição da penhora. Determino o prosseguimento das medidas constritivas em curso, devendo os autos aguardar o resultado integral das pesquisas via sistemas conveniado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRO ROBERTO COVRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

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