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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1000710-32.2026.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.E.N.G.A.G. - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 162/163. Deferidos os benefícios da assistência judiciária à parte autora (fls. 14). Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, nos termos do artigo 98 do CPC. Expeça-se o Termo de Guarda Definitiva do menor A. L. M. G., nascido em 24 de março de 2024 (fls. 9), atualmente com 2 (dois) anos, em favor da genitora, Sra. A.M. da C.C., que deverá ser impresso pelo advogado da parte autora e entregue à guardiã. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes (fls. 163). Certifique, a serventia, o trânsito em julgado nesta data. Com relação a taxa judiciária, custas e despesas processuais, considerando a extinção do processo por acordo, caberá o pagamento na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, observando-se a concessão da gratuidade. Expeça-se o necessário. Prossiga em relação ao ponto controvertido (alimentos). Requisite-se, a serventia, via Sisbajud, os extratos deferidos a fls. 229, referentes aos últimos dois meses, anteriores a presente data (08/2025). No mais, certifique, a serventia, o eventual decurso do prazo reaberto a fls. 229. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: FLAVIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 464825/SP), VICTÓRIA CYRILLO VARRICHIO (OAB 474387/SP)
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